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Juíza de SP anula contrato de pacote de férias por falta de clareza

Magistrado entendeu que os termos dos contratos tornam difícil compreender o verdadeiro alcance das cláusulas neles estabelecidas.

3/12/2023

Por falta de clareza nos termos de contrato, casal consegue cancelar programa de hospedagem no Brasil. Liminar foi concedida pela juíza de Direito, Érika Ricci, da 1ª vara Cível de São Caetano do Sul/SP, que também determinou que as empresas envolvidas no contrato restituam os valores pagos pelos consumidores.

Nos autos, consta que o casal estava de férias, quando foram abordados para participar de uma palestra que tinha como foco o oferecimento de um programa de férias compartilhadas. Afirmaram que após muita insistência, fecharam o contrato de férias compartilhadas, no valor de R$ 89.756,82, já pago R$ 6.232,76.

No mesmo ato se associaram à empresa por meio do "Contrato de Inscrição e Associação ao Programa RCI Weeks". Aduzem que tentaram cancelar os contratos, porém a empresa informou que o cancelamento seria possível somente mediante o pagamento das penalidades previstas em cláusulas.

O casal, então, pediu a concessão da liminar para que as empresas deixem de cobrar as parcelas do contrato e a declaração da nulidade dos contratos de cessão, bem como a condenação das empresas RCI Brasil e Sauipe (do mesmo grupo) a restituição integral da quantia paga.

Consumidores conseguem rescindir contrato de programa de hospedagem.(Imagem: Freepik)

Ao avaliar o caso, o magistrado considerou os documentos acostados aos autos, em que é possível observar que os contratos de adesão redigidos pelas empresas contêm cláusulas abusivas.

“[Elas] exigem do consumidor, ora autores, o pagamento de elevadas parcelas mensais, assim como taxas, sem qualquer contraprestação pela parte requerida, já que estas se reservam no direito de negar a hospedagem dos autores sempre que não houver disponibilidade de vagas nos estabelecimentos credenciados a rede, mesmo quando a reserva é solicitada com antecedência pelos aderentes do contrato.”

Além disso, o magistrado observou que os termos dos contratos dificultam a compreensão do real alcance das cláusulas neles dispostas.

“A falta de clareza dos termos e condições do negócio autoriza a rescisão unilateral do contrato, com fundamento no art. 46 do CDC, com a devolução de todos os valores pagos pelos consumidores.”

Por fim, o magistrado determinou a rescisão unilateral dos contratos, o cancelamento das prestações vincendas e a condenar as empresas, solidariamente, a devolução dos valores pagos pelo casal, no importe de R$ 6.232,76.

O escritório Engel Advogados atua pelo casal.

Leia a liminar.

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