Migalhas Quentes

Homem não consegue provar ser filho de "irmã" e Justiça nega herança

Magistrado afirmou que "não está provado por exame de DNA, testemunhas ou qualquer documento de eficácia probatória indiscutível, que o autor é filho biológico de seu avô materno”.

1/12/2023

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão da 3ª vara da Família e Sucessões de Jabaquara/SP, proferida pela juíza Patricia Maiello Ribeiro Prado, que negou pedido de um homem para retificação da transmissão dos bens deixados por sua irmã. O autor da ação alegou ser filho da falecida, fruto de relação incestuosa o pai. 

De acordo com a decisão, o homem apresentou dois registros de nascimento. O primeiro, de 1946, em que consta ser filho da irmã, sem registro do pai; e o segundo, de 1959, em que figura como filho dos pais da irmã, que o criaram como filho biológico. Exames de DNA consideraram baixas as probabilidades de o apelante ser filho da irmã, embora também tenham excluído, por completo, a possibilidade de ele ser filho biológico daqueles que o registraram posteriormente. 

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, destacou que, apesar de respeitar a iniciativa do homem em busca da verdade, “não está provado por exame de DNA, testemunhas ou qualquer documento de eficácia probatória indiscutível, que o autor é filho biológico de seu avô materno”. Para o magistrado, ainda que não se saiba quem são os verdadeiros genitores do requerente, os pais do segundo registro são as pessoas que assumiram sua guarda, de fato e jurídica, e foram os responsáveis por sua criação e desenvolvimento “em verdadeiro estado de filho legítimo”, o que impede a retificação da transmissão dos bens deixados pela irmã. 

O segundo registro é que produziu realidade de vida por mais de sessenta anos, o que permite dizer que, no plano da socioafetividade, a mãe do autor sempre foi [a do registro]. Portanto, não confirmada a filiação biológica que o autor afirma ser a traumática origem de sua concepção (incestuoso), prevalece, para todos os fins de direito, a filiação socioafetiva mantida pelo segundo registro e que impede que se altere a partilha realizada pela morte [da irmã]”, concluiu o magistrado. 

Negado pedido de herança a homem que alega ser fruto de incesto.(Imagem: Freepik.)

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Nova lei permite perda da herança após sentença de herdeiro indigno

24/8/2023
Migalhas de Peso

O direito à herança em caso de falecimento

20/7/2022
Migalhas Quentes

Cônjuge na separação de bens tem direito a herança? Advogado responde

28/11/2021

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024