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TJ/DF - Filho do proprietário do Sírio Libanês deve responder pela morte do pai

28/5/2007


TJ/DF

Filho do proprietário do Sírio Libanês deve responder pela morte do pai no Júri de Brasília

O filho do empresário assassinado José Saliba, e um dos principais acusados pela morte, deve ser julgado pelo Tribunal do Júri de Brasília. A 1ª Turma Criminal negou recurso interposto pelo denunciado, requerendo sua despronúncia. No mesmo julgamento, os Desembargadores deram provimento a recurso do Ministério Público para incluir, na sentença de pronúncia, a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Aguarda-se a publicação do inteiro teor do acórdão.

No recurso, o filho do proprietário do clube Sírio Libanês afirma que não há indícios suficientes de sua participação no homicídio. Já o MP argumentou que o empresário foi assassinado sem nenhuma chance de defesa, por isso, deveria ser incluída essa qualificadora no crime. De acordo com informações dos autos, José Saliba foi morto a tiros, enquanto tomava o café da manhã.

No entendimento dos Desembargadores, não é o caso de se despronunciar o acusado. Segundo eles, a sentença de pronúncia é uma fase processual em que o juiz constata apenas os indícios de autoria e a materialidade do crime. Diante da probabilidade de procedência das alegações, o magistrado deve pronunciar o acusado. Somente quando as acusações são manifestamente infundadas, o juiz pode deixar de fazê-lo.

O recurso do Ministério Público, por outro lado, foi julgado procedente. Segundo análise da Turma, as qualificadoras no crime de homicídio só podem ser afastadas quando absolutamente inexistentes. Mas, conforme o conjunto de provas juntadas no processo, há fundadas suspeitas de que o filho de José Saliba tenha planejado o crime. A pessoa contratada para efetuar os disparos conhecia toda a rotina da vítima, garantindo êxito na emboscada.

O crime ocorreu em março de 2004. José Saliba foi assassinado em casa, dentro do Clube Sírio Libanês. O motivo do crime teria sido uma discussão entre a vítima e seu filho. Nessa briga, o empresário teria ameaçado o acusado de ser excluído do inventário.

Nº do Processo: 20040111004506

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