Migalhas Quentes

Cláudio Brandão avalia mudanças de competência na Justiça do Trabalho

Ministro do TST considera que Justiça Trabalhista tornou-se especializada em todas as formas de trabalho.

29/11/2023

Cláudio Brandão, ministro do TST, em entrevista à TV Migalhas, durante a 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, avaliou as mudanças de competência pelas quais passou a Justiça do Trabalho.

O ministro apontou que, desde 1943, a Justiça trabalhista é competente para julgar relações de emprego e que após a CF de 1988, passou-se a entender que a Justiça do Trabalho seria competente para analisar outras relações de trabalho. Tal alteração, segundo Cláudio, foi reafirmada com a EC 45/04.

"Esse fenômeno de mutação constitucional que houve em 2004 procurou transformar uma Justiça especializada, não em uma forma de trabalho, mas em todas as formas de trabalho humano", completou.

Fenômeno social 

O ministro lembrou decisão do STF no conflito de competência 6.959, quando o ministro Sepúlveda Pertence reconheceu que para decidir uma causa trabalhista não seria necessária a aplicação exclusiva da lei trabalhista, podendo ser aplicada a lei civil, previdenciária, administrativa, tributária e, em alguns casos, até princípios da lei penal. 

Então, segundo o ministro, o que torna a Justiça Trabalhista competente não é o direito material aplicável, mas a relação jurídica, o fenômeno social que gerou aquele conflito. 

Para o ministro, o que existe hoje é uma mutação daquilo que foi reconhecido outrora pelo STF. De modo que se pode verificar um “preconceito” muito grande quanto à competência da Justiça do Trabalho.

O evento

Belo Horizonte é palco, novamente, após 33 anos, do maior evento jurídico do mundo - a Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Com o tema "Constituição, Democracia e Liberdades", o evento, que acontece a cada três anos, terá programação variada, composta por 50 painéis e duas conferências magnas, totalizando quase 400 palestrantes nacionais e internacionais.

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