Migalhas Quentes

TRF-1 instaura IRDR para decidir uso do Enem em transferência do Fies

Relatora ressaltou que, dado o volume de demandas recursais que envolvem a matéria, a instauração do incidente oportuniza que a resolução dos casos repetitivos tenha tratamento isonômico.

27/11/2023

A 3ª seção do TRF da 1ª região, por unanimidade, admitiu o IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas determinando a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1ª região em que se discute a legalidade de instituição da nota do Enem para concessão e transferência do Fies. Por maioria, o colegiado indeferiu os pedidos de admissão de advogados para atuarem no processo como amicus curiae.

O incidente, relatado pela desembargadora Federal Katia Balbino, foi suscitado pela desembargadora Federal Daniele Maranhão, membro da 5ª turma do TRF da 1ª região. A magistrada suscitante levou em consideração o elevado volume de processos e recursos versando sobre o mesmo tema.

A controvérsia comum às demandas repetitivas diz respeito à legalidade das Portarias MEC 38/21 e 535/20, que estabelecem a nota obtida no Enem como critério para obtenção do financiamento e a sua transferência de um curso para outro no âmbito do Fies. Será analisada também a legitimidade do FNDE para figurar no polo passivo das ações e recursos que versem sobre o assunto.

Colegiado decidiu pela suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1(Imagem: Freepik.)

Ao fundamentar a necessidade de instauração do IRDR a magistrada suscitante destacou “que se trata de tema sensível ligado tanto ao direito à Educação, autonomia das Universidades e política pública que depende de disponibilidade orçamentária, e ante as decisões divergentes sobre a matéria na primeira instância, entendo necessária a instauração do IRDR justamente tanto para minimizar os efeitos decorrentes da massificação das demandas, bem como para estabelecer segurança jurídica aos jurisdicionados”.

Por sua vez, a desembargadora Federal relatora ressaltou que, dado o volume de demandas recursais que envolvem a matéria, como é do conhecimento dos membros da 3ª seção, a instauração do incidente oportuniza que a resolução dos casos repetitivos tenha tratamento isonômico.

Com isso, o colegiado decidiu, por unanimidade, pela “necessidade de suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1ª região e versem sobre as questões de direito material submetidas a julgamento”.

Confira aqui a decisão.

Informações: TRF-1.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lula sanciona lei que reduz juros do FIES em até 100%; entenda

1/11/2023
Migalhas Quentes

Medicina: Juíza concede Fies a estudante que não atingiu nota de corte

6/7/2023
Migalhas Quentes

Estudante não matriculado em faculdade tem direito ao Fies

1/5/2023

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024