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STJ exclui condenação de investigados por fraude em obra pública

S. Exa. considerou que tribunal regional em uma análise cuidadosa, verificou que a denúncia não demonstrou, de forma concreta, a atuação dos acusados nos delitos indicados.

18/11/2023

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, negou seguimento a recurso especial para manter decisão que absolveu homem acusado de corrupção passiva e concluiu que não foi demonstrado na denúncia que um segundo acusado praticou desvio de verbas públicas na construção de uma obra em Recife. Na decisão, S. Exa. considerou súmula 7 da Corte.

“Súmula 7
A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.”

Em síntese, trata-se de recurso do MPF contra decisão do TRF da 5ª região em um processo de investigação criminal, que absolveu um homem da prática do crime de corrupção passiva e declarou a nulidade da sentença em relação a outro réu, acusado de desvio de verbas públicas. Ambos eram investigados

No recurso especial, o parquet alegou que a denúncia narra, de forma clara, o desvio de verbas públicas praticado, bem como há provas seguras para a condenação dos acusados. No mais, sustentou que o acórdão impugnado foi omisso quantos as referidas teses.

Ministro do STJ aplica súmula 7 da Corte para negar recurso especial.(Imagem: Freepik)

Na análise do recurso, o ministro pontuou jurisprudência do STJ no sentido de que “os julgadores não estão obrigados a responder todas as questões e teses deduzidas em juízo, sendo suficiente que exponham os fundamentos que embasam a decisão”.

Em seguida, o relator destacou que, no caso, o tribunal regional, em uma análise cuidadosa, verificou que a denúncia não demonstrou, de forma concreta, a atuação dos acusados nos delitos indicados.

Desse modo, considerou ser inafastável a incidência da súmula 7 do STJ ao caso, uma vez que “não é possível, na via especial, desconstituir a conclusão a que chegou o Tribunal de origem - soberano na análise de fatos e provas - pelo preenchimento dos requisitos de admissibilidade da denúncia sem que se enfrente as questões fáticas delineadas no conjunto probatório dos autos”.

“O mesmo óbice sumular se aplica à tese de violação do princípio da correlação, isso porque segundo o acórdão regional, os fatos narrados na inicial deixaram de manter relação lógica com a sentença”, concluiu.

Assim, negou seguimento ao recurso especial.

O advogado João Viera Neto (João Vieira Neto Advocacia Criminal) atua na causa.

Leia a decisão.

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