Nesta terça-feira, 14, CNJ aprovou, por unanimidade, resolução estabelecendo o Exame Nacional da Magistratura. A prova será realizada pela Escola Nacional de Magistratura e aplicada como requisito prévio para a disputa dos concursos de magistratura dos tribunais.
A Enfam - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e a Enamat – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho, em conjunto com representantes da OAB e do CNMP, formarão a comissão de concurso.
O exame será aplicado ao menos uma vez por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os Estados e no DF.
A prova objetiva, de caráter eliminatório, terá 50 questões e, segundo a resolução, privilegiarão “raciocínio, resolução de problemas e vocação para magistratura”.
Serão aprovados candidatos com pelo menos 70% de acertos na prova, ou, no caso de autodeclarados negros ou indígenas, ao menos 50% de acertos. O comprovante de aprovação será usado para que o candidato aplique para vaga nos concursos de tribunais.
A resolução não se aplica a concurso com editais já publicados.
Como é atualmente
O ingresso na carreira da magistratura é feito por concurso público nos moldes da resolução CNJ 75/09.
Atualmente, são três as etapas para aprovação no concurso: prova objetiva, escrita e oral. Há também exame psicotécnico, de sanidade física e mental, sindicância da vida pregressa e investigação social.
Informações: CNJ