A 2ª câmara reservada de Direito Empresarial do TJ/SP deu provimento a agravo de instrumento e indeferiu pedido de recuperação judicial ajuizado por cooperativa médica e clínica de saúde em crise financeira. De acordo com os autos, as instituições, pertencentes ao mesmo grupo, alegaram problemas econômicos em razão da saída de muitas pessoas do sistema de saúde suplementar e da existência de diversos processos trabalhistas e ações de cobrança em seu desfavor.
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Mauricio Pessoa, destacou que as cooperativas possuem natureza de sociedade simples, não podendo se utilizar do regime de insolvência próprio das sociedades empresárias, motivo pelo qual reconheceu a ilegitimidade ativa da devedora para ingressar com o pedido.
“As operadoras de planos privados de assistência à saúde foram excluídas do regime de concordata e recuperação judicial, pois estão sujeitas a regime próprio de enfrentamento de crise econômico-financeira, assim previsto no art. 24, caput, da lei 9.656/98.
O magistrado destacou também que, desde 2015, foram concedidas diversas oportunidades de regularização econômica pela ANS. "Neste cenário, então, além de o deferimento do processamento da recuperação judicial dessa agravada ser contrário à legislação aplicável, também não se coaduna com a proteção do bem jurídico maior da saúde, que vem sendo resguardado pelo órgão regulador competente”, escreveu.
- Processo: 2158869-27.2023.8.26.0000
Confira aqui a decisão.
Informações: TJ/SP.