Viúva de um servidor aposentado do Banespa receberá uma pensão equivalente a 80% dos benefícios previdenciários de seu falecido marido. Assim decidiu a 6ª turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal Central da Capital, ao concluir que a beneficiária buscava apenas o que lhe era assegurado por lei.
Na análise dos autos, a relatora, juíza de Direito Ana Paula Mezzina Furlan, destacou que a mulher alega ser pensionista de servidor aposentado do Banespa, pleiteando, por este motivo, a complementação de sua pensão no percentual de 80% do que teria direito seu marido falecido, a título de aposentadoria.
Magistrada ressaltou que a lei estadual 1.386, em seu art. 9, “expressamente previu que fica assegurado aos beneficiários do servidor falecido a direito de perceber do serviço ou repartição, a que pertencia o servidor falecido, uma diferença entre a importância que lhe for paga a título de pensão, pelo Instituto ou Caixa de Aposentadoria em que estiverem inscritos, e a importância correspondente a 80% (oitenta por cento) da aposentadoria a que teria direito o servidor”.
Assim, na avaliação da juíza, no caso, “a parte autora almeja apenas o que lhe fora garantido por lei”.
Assim, deu provimento ao recurso para condenar a Fazenda Pública ao pagamento de 80% dos vencimentos pagos ao falecido marido da pensionista. O colegiado acompanhou o entendimento.
O processo tramita em segredo de Justiça.