Migalhas Quentes

TRT-3 majora indenização a vendedora vítima de piadas sobre seu corpo

Colegiado entendeu que danos morais deveriam ser aumentados de R$8 mil para R$15 mil.

8/11/2023

Vendedora de farmácia que sofreu assédio de colegas de trabalho por sua aparência receberá indenização de R$15 mil. Magistrados da 10ª turma do TRT da 3ª região majoraram indenização arbitrada em R$8 mil pela juíza do Trabalho Daniella Cristiane Rodrigues Ferreira, da vara do Trabalho de Araxá/MG.

Segundo a vendedora, apesar de reportar o caso à gerência regional da empresa, esta manteve-se inerte. Com o fim do contrato, a ex-funcionária ajuizou ação trabalhista.

Testemunha da empregadora afirmou que a funcionária teve problemas na empresa com duas colegas de trabalho.

“Uma delas fazia bullying com a autora; a autora ficou sabendo que ela falava mal dela por questão física; não sabe se era todo dia; mas ouviu, sim, as pessoas comentando sobre a aparência física da autora, do biótipo; a autora é bem magra e era essa a questão.”

A empregadora negou os fatos narrados. O preposto da empresa afirmou que “não há informação de problemas com a trabalhadora”.

Vendedora de farmácia ingressou com ação alegando que era alvo de piadas preconceituosas de colegas de trabalho.(Imagem: Freepik)

Prova testemunhal

Em sentença, a juíza reconheceu que, a partir da prova testemunhal, ficou provada a ocorrência de assédio moral. Para a julgadora, a situação foi agravada com a confirmação pela testemunha da empresa de que os fatos levaram ao afastamento da vendedora.

"Desta forma, estão presentes os requisitos para a configuração do dano moral, quais sejam, a) a existência de ato praticado pelo empregador (ou seu agente) e comprovação de materialidade do ato; b) reflexos lesivos na esfera trabalhista e profissional com prejuízo manifesto por parte do empregado e c) nexo de causalidade entre o ato e o prejuízo sofrido", ressaltou a julgadora.

Majoração

Em grau recursal, os desembargadores consideraram que a quantia de R$8 mil fixada em 1º grau deveria ser majorada para R$15 mil.

"É um valor que melhor promove a reparação possível do dano, sem perder de vista o porte da empresa e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter pedagógico e preventivo da medida", concluíram os julgadores, ressaltando que foram provadas as faltas graves da empregadora e os danos psicológicos decorrentes do tratamento hostil de alguns colegas.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Informações: TRT da 3ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST: Restoque indenizará trabalhadora chamada de "japa" por superior

2/5/2023
Migalhas Quentes

Trabalhadora xingada por superior será indenizada por danos morais

25/1/2022
Migalhas Quentes

Enfermeira que sofreu piada gordofóbica será indenizada

25/10/2020

Notícias Mais Lidas

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Goodwill e dissolução de sociedades na jurisprudência do TJ/SP

2/7/2024