1ª câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ/SC manteve decisão que condenou Petrobras ao pagamento de indenização no valor de R$ 671,4 mil por danos ambientais decorrentes de obras para instalação de dutos.
De acordo com os autos, empresa contratada pela estatal realizou escavações no leito do Rio Cubatão para a instalação de dutos petrolíferos. Houve ruptura de camadas do subsolo contendo gases, o que causou a contaminação das águas e, consequentemente, a mortalidade da fauna aquática. Entre o acidente e a avaliação pericial, a fauna se equilibrou e a obrigação de fazer pleiteada na petição inicial (reposição dos peixes mortos após o evento danoso) foi convertida em pagamento de indenização.
Na decisão, a desembargadora Isabel Cogan, relatora do recurso, salientou que o dano ambiental causado é fato incontroverso, uma vez que a petrolífera foi autuada pela Cetesb - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
“Não há dúvidas de que a contratante responde pelos prejuízos que a empresa contratada tiver causado a terceiros, sobretudo em se tratando de responsabilidade objetiva por danos ambientais, ressalvado direito de regresso”, escreveu em seu voto.
Em relação à conversão da obrigação de fazer por indenização, a magistrada destacou que, uma vez identificada a impossibilidade técnica dessa forma de reparar, “nada obsta a conversão em perdas e danos e a imposição da obrigação de indenizar o dano, solução que também atende ao referido pedido de reparação ambiental pela morte dos peixes, sem qualquer afronta ao art. 492 do CPC”.
- Processo: 0000272- 92.1992.8.26.0157
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Informações: TJ/SP.