Banco deverá reverter transações via pix e pagamentos de boletos realizados por assaltantes. A vítima teve seus aplicativos bancários invadidos após ter seu telefone furtado. A decisão, em caráter liminar, é da juíza de Direito Daniela Dejuste de Paula, da 29ª vara Cível de São Paulo/SP.
Consta nos autos que um homem teve seu telefone celular furtado e, após isso, verificou que seus aplicativos bancários foram invadidos pelos ladrões, que lograram êxito em realizar transferências, pagamentos de boletos e pix em sua conta.
Na análise do pedido, a magistrada entendeu que "estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de demora ou risco ao resultado útil do processo necessários para a concessão cautelar”.
Assim, deferiu a tutela para impedir a liquidação dos pagamentos efetuados a partir dos referidos boletos bancários. A decisão também ordenou o bloqueio de acessos à conta corrente da vítima, bem como determinou “a indisponibilidade do numerário transferido via pix, por meio de comunicação imediata às instituições financeiras recebedoras”.
Por fim, a magistrada proibiu a inscrição do nome do autor em serviços de proteção ao crédito.
- Processo: 1031374-63.2023.8.26.0405
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