O juiz de Direito Plínio Augusto Penteado de Carvalho, da 2ª vara de Execuções Fiscais de Curitiba/PR, concedeu um prazo de cinco dias ao senador Sergio Moro e sua esposa, Rosângela Moro, para quitar uma dívida de IPTU no valor de R$ 2.750, relativa ao ano de 2022, em uma ação movida pela prefeitura.
Além disso, o magistrado autorizou a inclusão do casal nos registros de inadimplentes se o pagamento não for efetuado no prazo estipulado. Ele ressaltou: "A qualquer momento, mediante solicitação do credor, a inclusão do devedor nos registros de inadimplentes será imediatamente realizada."
Medidas mais rigorosas, como o bloqueio de contas bancárias e até a penhora do imóvel, também foram autorizadas de forma preventiva.
- Processo: 0030135-98.2023.8.16.0185
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