Opinião
Documento assinado por 12 advogados criminalistas entregue ao ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, do STJ, manifesta preocupação com "a forma açodada e descriteriosa com que o Judiciário tem deferido medidas de força" nas recentes operações realizadas pela PF e com as dificuldades criadas para o exercício da defesa. Veja abaixo na íntegra a matéria publicada pela Folha de S. Paulo.
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Advogados criticam decisões do Judiciário em ações da PF
"Estamos preocupados com a ruptura da legalidade", diz Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, autor da idéia de reunir os advogados com Barros Monteiro na semana passada. Estão previstos encontros semelhantes com a presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, com o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, e com o ministro da Justiça, Tarso Genro. "Ultrapassar os limites da legalidade é tão grave para a cidadania quanto a impunidade", diz o documento. Os advogados sustentam que o direito garantido ao preso de saber os motivos de sua prisão "está sendo reiteradamente descumprido" em todas as operações da PF autorizadas por juízes federais.
"Todas essas diligências são baseadas exclusivamente em escuta telefônica, em interpretações subjetivas", diz Mariz. Para ele, "o combate à corrupção é necessário, mas há a instrumentalização do governo e da mídia". Ele diz que, "com o mensalão, o governo passou a aproveitar-se da situação policialesca como tentativa de encobrir os suspeitos próximos".
Toron condena "a decretação de prisões temporárias a granel, sem qualquer parcimônia". "Decreta-se a prisão temporária, a Polícia Federal exibe o preso como um troféu, algema-o desnecessariamente e o exibe em horário nacional. É um "escracho". O que se fazia, antes, contra preto, pobre e puta é feito com outros presos. E há quem aplauda", diz: "Pior é ver a polícia dar informações à imprensa, que as divulga em horário nobre, e os advogados não têm acesso aos autos".
Adriano Salles Vanni critica as dificuldades para o exercício da advocacia. "A polícia e os juízes de primeira instância não dão vista dos autos. É possível fazer as operações sem prisões, como na Operação Têmis", diz.
Ele critica o que chama de "operações atípicas": "Começam pela interceptação telefônica e pelo grampo e depois vêm a busca e apreensão. A lei não tem esse espírito".
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Fonte: Folha de S. Paulo
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