Fundação Casa
Justiça determina afastamento da presidente
A decisão da justiça atende a representação do Ministério Público do Estado e foi encaminhada ao secretário estadual da Justiça e Defesa da Cidadania, para indicação e nomeação de substituto para o cargo, no prazo de cinco dias.
A decisão foi tomada depois do descumprimento reiterado de sentença judicial que determinava que a Fundação mantivesse <_st13a_personname productid="em sua UAI" w:st="on">em sua Unidade de Atendimento Inicial, no bairro do Brás, número de adolescentes que não excedesse a sua capacidade máxima, atualmente em 96 internos, assim como a permanência prolongada e indevida no local de jovens que já contam com internação provisória ou sentença de internação.
O descumprimento da decisão judicial foi verificada pela última vez em duas oportunidades no mês passado: no último dia 4, quando técnicos do Poder Judiciário estiveram na UAI e constataram a presença de 161 adolescentes internados no local, 65 a mais do que os 96 determinados por lei.
Dias depois, em 24 de abril, um magistrado esteve inspecionando o local e constatou a presença de 162 jovens, dos quais 35 já estavam sentenciados a internação e ali permaneciam por semanas ou meses, em estado de mera contenção e ociosidade, afastados do processo educacional previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Veja a íntegra da decisão - clique aqui.
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