Receita
Insumos não poderão mais ser descontados do PIS e da COFINS
A Receita Federal determinou que os gastos das empresas de Asseio e Conservação com insumos - uniformes, vales-transporte e refeição, seguro de vida e combustível para transportar o trabalhador - não poderão mais ser descontados do PIS/COFINS.
Uma análise feita pelo professor de direito tributário da PUC/SP, Roque Antônio Carrazza, revela que a decisão da Receita Federal extrapolou os limites legais. Ele argumenta que "as Leis nº. 10.637/2002 e 10.833/2003 (que regulamentam os descontos de insumos no PIS e COFINS), não criaram nenhuma restrição aos bens e serviços utilizáveis como 'insumos', na prestação de serviços de Asseio e Conservação. Ao excluir do sistema de compensação do PIS e da COFINS as despesas necessárias à prestação de serviços de limpeza e o asseio - insumos, a decisão atropela o princípio jurídico da legalidade. A par disso, fere-se o princípio da isonomia, o qual garante uma tributação justa para todos", disse o advogado em seu estudo.
Custos e empregabilidade
O nicho de asseio e conservação agrega 11 mil empresas de mão-de-obra intensiva em todo o país, que empregam formalmente 1,5 milhão de trabalhadores - 350 mil deles no Estado de SP - sem receber nenhum subsídio governamental para garantir sua base de empregos. Todos os anos, essas empresas recolhem cerca de R$ 2,3 bilhões e R$ 1,5 bilhão em impostos federais e INSS, respectivamente, e pagam R$ 7,5 bilhões em salários.
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