Migalhas Quentes

Servidora demitida por omitir mudança de endereço retornará ao cargo

Colegiado considerou que “a conduta de não informar a mudança de endereço sequer é tida como infração disciplinar.

22/10/2023

A 3ª câmara Cível do TJ/GO reintegrou ao cargo servidora demitida por omitir da administração pública que havia mudado de cidade. Segundo o colegiado, a pena aplicada à mulher foi desproporcional quando comparada com o prejuízo causado ao erário.

Consta nos autos que a funcionária pública ocupa o cargo de enfermeira no município de Águas Lindas de Goiás. Ela narra que, embora exerça suas atividades na referida cidade, reside em Anápolis, que fica a aproximadamente 130 km de distância. Assim, solicitou auxílio-transporte para as custas do deslocamento.

Ocorre que, ela se mudou para uma chácara na mesma cidade sem avisar à administração, o que culminou em sua demissão, em janeiro de 2019. Assim, na Justiça, a enfermeira pleiteou a nulidade integral do processo administrativo disciplinar.

Em primeiro grau, o juízo manteve a decisão administrativa. Inconformada, a defesa da mulher interpôs recurso contra a decisão.

Servidora demitida por omitir mudança de endereço retornará ao cargo.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Fernando Braga Viggiano, explicou que apesar do processo administrativo disciplinar ser o meio de apuração e punição de faltas graves dos servidores públicos, a administração pública “deve observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, a utilizar o bom senso e a proporcionalidade na apuração da infração, sob pena de, se assim não o fizer, incorrer em desvio de poder”.

Magistrado também verificou que, no caso, quando comparada a pena aplicada à servidora com o prejuízo causado ao erário conclui-se que a medida se mostra desproporcional.

“Na própria conclusão da comissão especial de processo administrativo disciplinar consta que ‘na lei não há nenhum tipo de previsão de advertir o servidor quanto a regularizar o endereço informado, haja vista que a lei pressupõe que o servidor tenha boa-fé ao solicitar o benefício, informando o endereço que de fato residia’. Ou seja, a conduta de não informar a mudança de endereço sequer é tida como infração disciplinar.”

Assim, votou no sentido de anular o procedimento que aplicou a pena de demissão da servidora para determinar que ela seja reintegrada ao cargo de enfermeira do munícipio de Águas Lindas de Goiás.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

O escritório Sérgio Merola Advogados atua na causa.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Tercerizada demitida durante gestação receberá diferenças salariais

19/4/2023
Migalhas Quentes

Caixa deve indenizar servidora dispensada durante processo disciplinar

31/1/2023
Migalhas Quentes

Servidora dispensada por deixar ar do carro ligado será reintegrada

13/3/2021

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024