A 3ª câmara Cível do TJ/GO reintegrou ao cargo servidora demitida por omitir da administração pública que havia mudado de cidade. Segundo o colegiado, a pena aplicada à mulher foi desproporcional quando comparada com o prejuízo causado ao erário.
Consta nos autos que a funcionária pública ocupa o cargo de enfermeira no município de Águas Lindas de Goiás. Ela narra que, embora exerça suas atividades na referida cidade, reside em Anápolis, que fica a aproximadamente 130 km de distância. Assim, solicitou auxílio-transporte para as custas do deslocamento.
Ocorre que, ela se mudou para uma chácara na mesma cidade sem avisar à administração, o que culminou em sua demissão, em janeiro de 2019. Assim, na Justiça, a enfermeira pleiteou a nulidade integral do processo administrativo disciplinar.
Em primeiro grau, o juízo manteve a decisão administrativa. Inconformada, a defesa da mulher interpôs recurso contra a decisão.
Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Fernando Braga Viggiano, explicou que apesar do processo administrativo disciplinar ser o meio de apuração e punição de faltas graves dos servidores públicos, a administração pública “deve observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, a utilizar o bom senso e a proporcionalidade na apuração da infração, sob pena de, se assim não o fizer, incorrer em desvio de poder”.
Magistrado também verificou que, no caso, quando comparada a pena aplicada à servidora com o prejuízo causado ao erário conclui-se que a medida se mostra desproporcional.
“Na própria conclusão da comissão especial de processo administrativo disciplinar consta que ‘na lei não há nenhum tipo de previsão de advertir o servidor quanto a regularizar o endereço informado, haja vista que a lei pressupõe que o servidor tenha boa-fé ao solicitar o benefício, informando o endereço que de fato residia’. Ou seja, a conduta de não informar a mudança de endereço sequer é tida como infração disciplinar.”
Assim, votou no sentido de anular o procedimento que aplicou a pena de demissão da servidora para determinar que ela seja reintegrada ao cargo de enfermeira do munícipio de Águas Lindas de Goiás.
O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.
O escritório Sérgio Merola Advogados atua na causa.
- Processo: 5175369-14.2019.8.09.0168
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