Migalhas Quentes

STF fixa tese de piso nacional de agentes comunitários de saúde

Corte definiu que União pode implementar o piso. Em abril, havia decidido a respeito da sua constitucionalidade em caso concreto.

20/10/2023

Nesta quinta-feira, 19, o plenário do STF definiu que a União pode implementar o piso nacional para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias que atuam nos Estados, nos municípios e no Distrito Federal.

Conforme entendimento da Corte, no caso desses profissionais, é a própria União que paga os seus vencimentos. Desse modo, ela pode definir o valor de pagamento mínimo para a categoria por meio de lei. 

Em abril deste ano, no julgamento do mérito, o STF já havia decidido pela constitucionalidade do piso salarial ao analisar o caso concreto de uma agente comunitária de Salvador/BA.

385571

O STF estabeleceu, ainda, que o piso corresponde ao vencimento do cargo (remuneração básica) mais a gratificação por avanço de competência.

Segundo o entendimento fixado, o cálculo deve considerar todas as parcelas que integram a remuneração e que sejam pagas aos trabalhadores de forma permanente.

Tese foi fixada pelo STF nesta quinta-feira, 19, mas a validação do piso salarial nacional de agentes comunitários de saúde ocorreu em abril deste ano.(Imagem: Freepik)

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral (Tema 1.132):

I- É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o artigo 198, parágrafo 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e a legislação do ente municipal;

II – Até o advento da Lei municipal 9.646/2022, a expressão "piso salarial" para agentes comunitários corresponde à remuneração mínima considerada nos termos do artigo 3º, XIX, da lei municipal 8.629/2014, correspondendo somente à soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF valida piso salarial nacional de agentes comunitários de saúde

27/4/2023
Migalhas de Peso

Nova lei regulamenta profissão de agentes de saúde

6/3/2023
Migalhas Quentes

TST concede adicional de insalubridade a agente comunitária de saúde

25/2/2023
Migalhas Quentes

Lei converte agentes comunitários em profissionais de saúde

23/1/2023

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024