O CNJ vai analisar a reestruturação do processo de seleção para o ingresso na carreira da magistratura. O presidente do Conselho e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, criou, pela portaria 301/23, grupo de trabalho para estudar e elaborar proposição nessa direção. O colegiado tem prazo de 30 dias para apresentar a proposta.
Em seu discurso inaugural no CNJ, durante a 15ª sessão ordinária de 2023, o ministro já havia adiantado a intenção de criar um requisito nacional prévio de habilitação. Segundo Barroso, os tribunais continuam com autonomia para organizarem seus concursos, mas a inscrição nos certames dependerá de uma aprovação no exame nacional que será coordenado a partir de diretrizes do CNJ. Os conselheiros do órgão estão de acordo. “É preciso agora definir exatamente como ele será feito e quem vai aplicá-lo nacionalmente”, disse.
O grupo é presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso e composto pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão; pelo diretor-geral da Enfam - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, ministro Mauro Campbell Marques; pelas conselheiras do CNJ Salise Sanchotene e Jane Granzoto; e pelos conselheiros do CNJ Vieira de Mello Filho, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ; e Marcello Terto. Integram o GT, também, a secretária-geral do CNJ, juíza Adriana Alves dos Santos Cruz, e a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Renata Gil.
Secretariados pelo juiz Federal Frederico Montedonio Rego, secretário de Estratégia e Projetos (SEP) do CNJ, os membros do grupo de trabalho poderão indicar servidores públicos para auxiliar o desenvolvimento dos trabalhos durante as reuniões e estudos.
Concurso público
O ingresso na carreira da magistratura é feito por meio de concurso público e regulamentado pela resolução CNJ 75/09. Atualmente há três etapas para aprovação no concurso que exigem a realização de provas de conhecimento: a objetiva, a escrita e a oral.
Em cada uma, existe a possibilidade de ser eliminado caso não se obtenha o desempenho mínimo, e os candidatos são classificados em ordem estabelecida por esse critério.
Também há exame psicotécnico, exame de sanidade física e mental, assim como sindicância da vida pregressa e investigação social.
Informações: CNJ.