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CNJ aprova equiparação entre carreiras de juízes e membros do MP

Decisão determina que somente devem se aplicar a ambas as carreiras os direitos e deveres validamente atribuídos a elas e caberá ao Judiciário.

18/10/2023

Por unanimidade, o CNJ aprovou na sessão desta terça-feira, 17, uma resolução que garante a equiparação entre os direitos e deveres de juízes e de integrantes do Ministério Público.

Conforme a decisão, somente devem se aplicar a ambas as carreiras os direitos e deveres validamente atribuídos a elas e caberá ao Judiciário, nas situações controvertidas, definir o que é válido e o que não é.

“Os direitos e deveres validamente atribuídos aos membros da Magistratura ou do Ministério Público aplicam-se aos integrantes de ambas as carreiras, no que couber”, diz o texto aprovado.

CNJ aprova resolução que garante equiparação entre direitos e deveres de juízes e integrantes do MP.(Imagem: Luiz Silveira/Agência CNJ)

A Constituição de 1988 já assegura a equiparação entre as duas carreiras, mas, na prática, os entes federativos encontram dificuldades para a igualdade.

Ao propor a resolução, o presidente do Conselho, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que, além da Constituição assegurar a igualdade entre as duas carreiras, uma resolução de 2011 do CNJ já previa a equiparação.

“No arranjo institucional brasileiro, não se admite situação de inferioridade da Magistratura em relação ao Ministério Público. A questão se afigura simples, de mero cumprimento do texto constitucional e em linha com o que já decidiu este Conselho na resolução CNJ 133/11: a Constituição Federal determinou uma equiparação entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura. Parece claro, à luz do texto constitucional, que uma não pode ter, em relação à outra, situação de inferioridade ou superioridade”, afirmou o ministro.

Segundo ele, acompanhado por todos os integrantes do conselho, uma situação desfavorável de juízes em relação a membros do MP impacta na atratividade das carreiras.

Leia o ato normativo.

Informações: CNJ.

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