Por unanimidade, 6ª turma do STJ entendeu que não há exigência legal de tentativa de intimação por edital para cumprimento de ANPP - Acordo de não persecução penal.
Em razão de posse ilegal de arma de fogo, o acusado celebrou ANPP com o MP/GO e foi designado a prestar serviços comunitários. Iniciada a execução penal, o réu não foi encontrado.
Consta do processo que foram realizadas duas diligências em locais diversos tentando intimá-lo, e os familiares informaram que o acusado estava desaparecido.
A tentativa de intimação também foi realizada via telefone, sem sucesso.
A defesa impetrou HC, após negativa de agravo em execução, alegando que o réu deveria ter sido intimado por edital, como última tentativa.
Para ministro relator, Jesuíno Rissato, não há previsão legal para que acusado seja previamente intimado para justificar o descumprimento das condições do acordo por ele aceita e que deve informar eventuais alterações de endereço e telefone.
- Processo: HC 809.639