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STJ: Empresa de turismo indenizará fotógrafo por uso de foto em folder

Segundo colegiado, ao autor é garantido o uso exclusivo de sua arte, independentemente de registro.

17/10/2023

Empresa de turismo terá de indenizar fotógrafo por ter disponibilizado em seu perfil de rede social um folder promocional no qual havia imagem sem autorização. Decisão da 3ª turma do STJ ressaltou que ao autor é garantido o uso exclusivo de sua arte, independentemente de registro.

No caso, a empresa de turismo recorreu de decisão que a condenou ao pagamento de danos materiais e morais. A empresa sustentou que recebeu as peças publicitárias já prontas da operadora de turismo.

Ainda, ressaltou que as fotos permaneceram apócrifas por três anos na internet, antes de eventual registro, pois não foi possível encontrar nas imagens qualquer assinatura ou marca d'água, sendo impossível identificar eventual autoria.

Agência indenizará por uso de foto sem autorização em folder promocional.(Imagem: Freepik)

Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, nos termos da lei 9.610/98, ao autor é garantido o uso exclusivo de sua arte, independentemente de registro.

O ministro destacou que a contrafação consistiu no uso empresarial das fotografias sem autorização do autor, a quem cabe permitir a exploração econômica ou comercial de sua obra, ainda que esta se encontre em logradouro público. "O que, se descumprido, enseja indenização moral e patrimonial", finalizou.

Assim, negou provimento ao recurso especial. A decisão foi unânime.

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