Migalhas Quentes

Operadora que não incluiu dependente em plano de saúde é condenada

Magistrado entendeu a situação como uma falha de informações administrativas entre as partes envolvidas, o que acabou gerando aborrecimento para os contratantes.

15/10/2023

Operadora de saúde é condenada a indenizar um casal em R$ 3 mil após negar inclusão de filho como dependente em plano. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Fernando Antônio Lira Rangel, da 1ª vara Cível de Vila Velha/ES.

De acordo com os autos, o casal entrou com uma ação contra uma operadora de saúde porque a mesma teria negado que o filho dos requerentes fosse incluso no plano. De acordo com os documentos, o pai é o tutor do contrato e colocou também a esposa como sua dependente.

Em defesa, a requerida alegou que incluiu o dependente no plano quatro dias antes dos autores ingressarem com a ação, afirmando, ainda, que ofertou a inclusão após o nascimento do filho dos requerentes.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu a situação como uma falha de informações administrativas entre as partes envolvidas, o que acabou gerando aborrecimento para os contratantes.

Desse modo, considerando que o terceiro requerente, filho do casal autor, tem pouca idade, determinou que seja pague indenização por danos morais apenas para a mãe e o pai, que devem receber R$ 3 mil, a caráter compensatório, punitivo e preventivo.

Convênio indenizará família após negar inclusão de filho em plano de saúde.(Imagem: Freepik.)

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/ES.

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