Juíza Federal Ana Clara de Paula Oliveira Passos, da 12ª vara Gabinete da JEF de São Paulo/SP, condenou a empresa iFood a indenizar, a título de danos materiais e morais, consumidor vítima de golpe da maquininha.
O homem conta que realizou um pedido pela plataforma da empresa iFood, no valor de R$ 59,90, com a opção de pagamento na entrega, por meio de cartão de crédito. Após a chegada do entregador, o cliente recebeu o produto e no momento do pagamento, o entregador alegou que as transações não estavam sendo autorizadas. Assim, foram realizadas diversas tentativas com o cartão de crédito do consumidor.
Posteriormente, o cliente constatou a realização de diversos lançamentos indevidos em seu cartão, por terceiro desconhecido. Desse modo, solicitou, na esfera administrativa, a restituição dos valores correspondentes às transações indevidas, contudo, seu pedido foi negado. Assim, requereu na Justiça, indenização por danos materiais e morais pelo ocorrido.
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que, no caso, restou comprovada a evidente falha de segurança no serviço prestado pelo iFood.
Em seu entendimento, “restou devidamente comprovado que o requerente realizou uma compra por meio do aplicativo iFood (empresa responsável pela intermediação dos serviços), sendo vítima do ‘golpe do delivery’ ou ‘golpe da maquininha’, ao efetuar o pagamento de sua compra para um entregador cadastrado na plataforma do réu”.
No mais, pontuou que há elementos necessários que justificam a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais ao consumidor.
Assim, julgou procedente a ação para condenar o iFood ao pagamento de R$ 19 mil à título de danos materiais e R$ 10 mil a título de danos morais.
O escritório Guedes & Cruz Advogados atua na causa.
- Processo: 5013433-91.2023.4.03.6100
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