O juiz de Direito Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP, decretou, na última sexta-feira, 6, a falência da rede de livrarias Saraiva. O pedido foi feito pela própria empresa dentro do processo de recuperação judicial, ajuizado em 2018 em razão de dívida de R$ 674 milhões.
Na decisão, o juiz reconheceu o descumprimento do plano de recuperação judicial e determinou a suspensão de ações e execuções contra a falida e a apresentação da relação de credores. Também foi mantido o administrador judicial.
“Embora formulado o pedido de autofalência, com a alegada presentação de documentos exigidos pelo art. 105, da lei 11.101/05 e o cumprimento dos demais requisitos legais, nos autos já há notícia de descumprimento do plano, o que determina, independentemente da vontade das devedoras, por força do artigo 73, IV, a convolação da recuperação em falência”, escreveu o magistrado.
- Processo: 1119642-14.2018.8.26.0100
Leia a decisão.
Informações: TJ/SP.