A 12ª turma do TRF da 1ª região negou o pedido de uma profissional liberal atuante na área de estética corporal para que lhe fosse autorizada a exploração de serviços de bronzeamento artificial. A utilização da câmara de bronzeamento artificial é proibida pela Anvisa, conforme RDC 56/09, por oferecer risco à saúde de seus usuários.
Em seu recurso ao Tribunal, a apelante sustentou que a Anvisa não pode proibir uma determinada prática sob pena de violação ao livre exercício da profissão estabelecida na Constituição Federal.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Alysson Maia Fontenele, destacou que a vedação da Anvisanão provém de meras hipóteses ou informações infundadas. Mas, sim, embasadas em estudos realizados pela IARC - International Agency for Research on Cancer, órgão ligado à OMS e especializado em pesquisas sobre o câncer, que concluíram “no sentido da relação direta da exposição aos raios ultravioletas (UV) e a ocorrência do câncer de pele, classificado o uso de equipamentos com emissão de tais raios como "carcinogênico para humanos", o que inclui as câmaras de bronzeamento artificial”.
O magistrado ressaltou, ainda, que, em matéria de vigilância sanitária, a Anvisa possui a atribuição, legalmente conferida, de proteger a saúde da população, mediante normatização, controle e fiscalização de produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde, podendo, assim, restringir ou mesmo proibir o uso de determinados equipamentos que coloquem em risco o bem que objetiva proteger.
A decisão do Colegiado foi unânime, negando provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
- Processo: 1007832-36.2023.4.01.3900
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Informação: TRF da 1ª região.