Migalhas Quentes

TST: Condenação de banco não se limita a valores indicados na ação

Para a 3ª turma, o montante indicado na petição inicial é mera estimativa e não limita a condenação.

6/10/2023

A 3ª turma do TST rejeitou o exame de recurso do Itaú Unibanco S.A. contra decisão que o condenou a pagar a uma assistente gerente valores acima dos atribuídos por ela na reclamação trabalhista. Para o colegiado, os valores indicados na petição inicial são apenas uma estimativa e não estabelecem a quantia exata do crédito devido.

A partir da reforma trabalhista de 2017 (lei 13.467/17), o parágrafo 1º do artigo 840 da CLT passou a exigir que, na petição inicial, a pessoa autora da ação apresente pedidos certos e determinados, com a indicação de seu valor.

Aposentada por invalidez acidentária em 2005, a bancária teve alta médica em 2018, mas não foi reintegrada imediatamente pelo banco. Por isso, ajuizou a reclamação e obteve sentença favorável ao pagamento de salários e demais direitos do período entre a alta e a reintegração.

O Itaú requereu que o valor atribuído aos pedidos relacionados na inicial fosse considerado o máximo para a condenação, mas sua pretensão foi rejeitada tanto pelo primeiro grau quanto pelo TRT da 9ª região.

Conforme o TRT, ainda não há entendimento consolidado sobre a limitação da condenação aos valores especificados na inicial, especialmente a partir da obrigação imposta pela reforma trabalhista, e sua conclusão foi a de que se trata apenas de uma estimativa.

Condenação de banco não se limitará a valores indicados na reclamação trabalhista.(Imagem: Freepik)

Alcance da pretensão

Segundo o relator do recurso de revista do Itaú, ministro Alberto Balazeiro, o objetivo da exigência de indicação do valor dos pedidos é que as partes delimitem, com razoável precisão, o alcance de sua pretensão. Para ele, os valores apresentados na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, sem a necessidade de ressalva ou indicação nesse sentido.

Balazeiro explicou que a lógica processual trabalhista é orientada pelos princípios da informalidade e da simplicidade. Assim, não se pode exigir dos trabalhadores, parte economicamente mais fraca, que tenham de produzir provas antecipadas ou contratar um contador para que possam indicar, com precisão, cada um dos pedidos e, somente depois disso, ajuizar uma reclamação.

Outro ponto considerado pelo relator foi a IN 41/18 do TST, que prevê que o valor da causa será estimado. 

A decisão foi unânime.

Acesse o acórdão.

Informações: TST.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST: Valor apontado na petição inicial é meramente estimativo

16/7/2022
Migalhas Quentes

Valores em inicial trabalhista são estimativa e não limitam condenação, decide TST

16/10/2020
Migalhas Quentes

TST limita condenação aos valores pedidos pelo trabalhador

26/11/2019

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

TJ/SC confirma penhora de bens comuns do casal em ação de execução

15/11/2024

Azul deve conceder voucher após descumprir programa de benefícios

16/11/2024

Artigos Mais Lidos

Rigor científico e sustentabilidade: O impacto da decisão do STF no futuro da saúde suplementar

15/11/2024

Black Friday – Cuidados para evitar problemas e fraudes nas compras

15/11/2024

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Pense no presente para agir no futuro

15/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024