A Corte Especial do STJ rejeitou embargos de declaração dos municípios de São Gonçalo, Magé e Guapimirim, do Rio de Janeiro, mantendo suspensa liminar que garantia aos três o recebimento de royalties do petróleo. O colegiado considerou que o pedido tinha finalidade de rejulgamento da causa.
Na sentença - por meio da qual também foi concedida a tutela de urgência -, a 21ª vara Federal do DF entendeu que a situação dos autos se assemelhava ao caso do município de São Sebastião/SP, em que houve decisão para reajustar as linhas geodésicas para fins de divisão dos royalties - o que, para o juízo, permitiria a aplicação do mesmo critério no processo envolvendo os municípios do Rio.
O município de Niterói interpôs recurso de apelação, na condição de terceiro prejudicado, e pediu a concessão de efeito suspensivo à sua impugnação, mas a decisão cautelar foi mantida pelo TRF da 1ª região.
Em 2022, a ministra Maria Thereza de Assis Moura verificou possibilidade de grave lesão ao orçamento e o risco à prestação de serviços essenciais no município de Niterói/RJ, e suspendeu os efeitos da tutela de urgência que garantia aos municípios o recebimento de royalties do petróleo.
A Corte Especial manteve a decisão da relatora em abril deste ano.
Em embargos de declaração, os municípios alegaram que a suspensão dos efeitos da sentença de mérito deveria ser limitada até o julgamento dos recursos de apelação já interpostos na demanda originária, e não até o trânsito em julgado da demanda originária.
Relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou os embargos de declaração porque, para ela, "não há nada a ser declarado".
A ministra ressaltou que a finalidade seria apenas de rejulgamento da causa.
Assim, rejeitou os embargos de declaração.
- Processo: SLS 3.176