Migalhas Quentes

Boleira pagará R$ 1,8 mi por acusar Globo de plagiar sua vida em novela

Relator do recurso afirmou que a vida da autora se assemelha a histórias de vida de centenas de milhares de brasileiros, e que não existe biografia publicada sobre sua vida, ficando evidente a tentativa de enriquecimento sem causa.

3/10/2023

A boleira Sandra Campos, que processou a Globo sob alegação de que teve sua vida plagiada na novela "A Dona do Pedaço", foi condenada a pagar R$ 1,8 milhão à emissora após ser acusada de praticar litigância de má-fé. A decisão é da 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

De acordo com os autos, a mulher, que reside em São José do Rio Preto/SP, ajuizou a ação em 2015 pedindo indenização de R$ 15 milhões após alegar que a novela "se apropriava da sua marca", e que o autor, Walcyr Carrasco, se inspirou em sua vida privada para a construção das personagens, incluindo a Maria da Paz, interpretada por Juliana Paes.

Mulher acusa Globo de plágio em personagem Maria da Paz, de Juliana Paes, mas acaba condenada.(Imagem: Reprodução/TV Globo)

Em 1ª instância, o juízo afirmou que a expressão a dona do pedaço "se trata de clichê comum, em especial para comércios e serviços em geral, de origem desconhecida e remota. Portanto, existente, muito antes de a autora adotá-lo para denominar o seu então programa de receitas culinárias”. Nesse sentido, negou o pedido e condenou a boleira a pagar R$ 1,5 milhão para a emissora.

Não satisfeita, a autora recorreu.

"Meras coincidências"

Ao julgar o recurso, o relator, Giffoni Ferreira, entendeu que, apesar de alguma semelhança com a personagem principal da novela televisiva, não se observa a utilização dos fatos da vida pessoal, profissional e familiar da recorrente.

“Infelizmente é comum neste país desavenças familiares envolvendo armas de fogo, e criação de netos pelas avós - mesmo os nomes dos familiares da autora e das personagens do folhetim são extremamente comuns - Maria ou Fabiana.”

Ademais, para o magistrado, "o enredo da novela está mais calcado em 'Shakespeare', no seu monumental Romeu e Julieta (…) do que para a história pessoal da autora que, repita-se, guarda semelhança, infelizmente com histórias de vida de centenas de milhares de brasileiros”.

O relator finalizou afirmando não existe biografia publicada sobre a vida da apelante, "ficando evidente o tentame de enriquecimento sem causa ante o astronômico e irreal valor pretendido R$ 15.000.000,00.

Assim, negou o provimento e o recurso, majorando os honorários para 12% sobre o valor atualizado da causa.

Confira aqui o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Escritora que acusou padre Marcelo Rossi de plágio é condenada

12/11/2019
Migalhas Quentes

Rede TV não indenizará Globo por plágio de personagem do Zorra Total por ser mera licenciada

23/6/2017
Migalhas Quentes

TJ/SC nega pedido de indenização para mulher que acusava TV Globo de plágio

9/11/2009

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024