CJF
Alterada Resolução sobre honorários na assistência judiciária gratuita
O CJF aprovou minuta de resolução sobre pagamento de honorários a profissionais que atuam na assistência judiciária gratuita na Justiça Federal. A nova resolução, quando for publicada, revogará a Resolução n° 440 (clique aqui), que até então regulamentava a matéria. Além dos advogados dativos, peritos, tradutores e intérpretes, a nova resolução contempla também os curadores, e passa a abranger ainda o segundo grau de jurisdição da Justiça Federal.
As alterações ao texto da Resolução nº 440 foram discutidas e aprovadas no Fórum Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça Federal, presidido pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Fernando Gonçalves, e composto pelos corregedores dos cinco TRFs. Também foram incorporadas à resolução recomendações do Tribunal de Contas da União quanto à normatização de critérios de seleção dos advogados dativos e à padronização de indicadores de desempenho na assistência jurídica gratuita, de modo que se possa mensurar o custo com pagamento de advogados por pessoa atendida e por processo. Foram ainda acrescentados ao texto da resolução sugestões de grupo de trabalho sobre precatórios, composto por representantes do CJF e dos TRFs e da OAB.
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