Maurício Takeda e Sousa, filho de Maurício de Sousa, não será indenizado pela Amazon por ter recebido potes de areia em lugar de placa de vídeo de R$ 14,5 mil.
Decisão é da 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP que manteve sentença indeferindo pedido do autor sob o argumento de que não há nexo causal entre o imbróglio da entrega da placa de vídeo e o cancelamento de uma viagem programada por Maurício e a esposa.
Consta dos autos que Maurício adquiriu uma placa de vídeo, mas que recebeu produto diverso do comprado.
O autor, em vídeo postado nas redes sociais, alegou que ao pegar a caixa, sentiu que a distribuição de peso estava diferente e, por isso, pediu que sua esposa o gravasse abrindo o pacote.
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Três semanas depois do ocorrido, Maurício recebeu a placa de vídeo.
Nexo de causalidade
Nos autos, consta que em razão da fraude na entrega, Maurício teve "crises de saúde mental" agravadas, de modo que ele e a esposa deixaram de gozar de uma viagem que pretendiam realizar.
O relator do acórdão, desembargador Carlos Dias Motta, entendeu que o prazo para entrega correta do bem foi razoável e que, "ainda que o autor tenha tido o infortúnio de sofrer uma piora em sua saúde [...], a situação narrada configura como mero aborrecimento, não havendo que falar em dano moral".
Quanto a eventuais danos materiais, o colegiado entendeu que não há nexo de causalidade direto e imediato. Conforme acórdão, no caso, não seria "presumível que a falta de entrega do componente eletrônico acarretasse no cancelamento da viagem dos autores".
- Processo: 1071356-66.2022.8.26.0002
Veja o acórdão.