Latam Linhas Aéreas não deve indenizar passageiro que teve voo cancelado por mau tempo na cidade de destino. Decisão é da 1ª turma Recursal do TJ/RO, ao concluir que condições meteorológicas constituem força maior e não ensejam indenização.
O passageiro alegou ter adquirido passagens com saída de Porto Velho/RO para São Paulo/SP. Contudo, teve seu voo cancelado, sendo posteriormente realocado e chegando no destino somente às 10h do dia seguinte.
Ao analisar o caso, o relator do caso, desembargador José Augusto Alves Martins afirmou que a companhia aérea comprovou que o cancelamento ocorreu em razão do mau tempo que atingiu a cidade de Guarulhos, local de destino do voo e ressaltou “as condições meteorológicas se constituem como motivo de força maior e que impedem a requerida de cumprir o contrato na forma celebrada.”
Por fim, o colegiado negou o pedido de indenização do passageiro, uma vez que condições meteorológicas constituem motivo de força maior, o que afasta a alegação de falha na prestação do serviço e consequentemente não há dever de indenizar.
A equipe do Rosenthal e Guaritá Advogados atuou na defesa da companhia aérea.
- Processo: 7013679-87.2022.8.22.0001
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