Migalhas Quentes

PEC autoriza derrubada de decisões do STF

Deputados protocolaram proposta que contou com 175 assinaturas.

29/9/2023

Uma PEC que permite a derrubada de decisões do STF foi protocolada na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, 28. De autoria do deputado Federal Domingos Sávio, a proposta foi assinada por 175 deputados. 

Alcunhada como "PEC do equilíbrio", a PEC 50/23 altera o art. 49 da CF permitindo que, por maioria qualificada, o Congresso Nacional possa derrubar decisões do STF que "extrapolem limites constitucionais".

“Art. 49................................................................................................

XIX – deliberar, por três quintos dos membros de cada Casa legislativa, em dois turnos, sobre projeto de Decreto Legislativo do Congresso Nacional, apresentado por 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que proponha sustar decisão do Supremo Tribunal Federal que tenha transitado em julgado, e que extrapole os limites constitucionais.

Parágrafo único. O Decreto Legislativo a que se refere o inciso XIX será promulgado pelo presidente do Congresso Nacional e comunicado ao Supremo Tribunal Federal, com vigência imediata.” (NR)

Na justificação da PEC está informado que o Judiciário não deve atuar como um “Poder Supremo”, mas que a Corte tem um “dever Supremo de assegurar o respeito às leis elaboradas por aqueles que detém o poder que emana do povo”.

Consta ainda das justificativas que o novo texto é "absolutamente constitucional" por não ferir nenhuma cláusula pétrea, já que “não retira nenhuma prerrogativa do STF, mas tão somente acrescenta nas prerrogativas do Congresso Nacional os meios eficazes de assegurar sua competência [...]”.

PEC que derruba decisões do STF foi protocolada na Câmara e contou com 175 assinaturas.(Imagem: Saulo Cruz/Agência Câmara)

Ativismo político

Segundo o deputado Domingos Sávio, "todo dia vem uma decisão do STF contrariando o que a lei diz. Esse ativismo político do STF está acabando com a democracia brasileira".

Ele cita decisão do STF que derrubou a tese do marco temporal das terras indígenas, além dos julgamentos da descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação e do porte de drogas para consumo próprio.

O Brasil já tem uma lei que diz em que situação pode haver o aborto, mas o STF quer inovar, quer ir além, quer ele próprio legislar. Também quer legislar liberando a droga no Brasil, mas já tem lei dizendo que é crime”, diz o deputado. “O direito de propriedade está sendo rasgado pelo STF”, complementa, em referência ao marco temporal.

A PEC deve ser discutida e votada em dois turnos em uma das casas do Congresso. Para ser aprovada, deve ter 3/5 dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

Veja a íntegra do documento.

Informações: Agência Brasil.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF derruba marco temporal; confira tese fixada

27/9/2023
Migalhas Quentes

Lula questiona PEC do plasma e Nísia diz que sangue não pode ser mercadoria

26/9/2023
Migalhas Quentes

Rosa Weber vota para descriminalizar aborto; debate será levado ao plenário do STF

22/9/2023
Migalhas Quentes

PEC quer criminalizar posse de qualquer quantidade de droga

15/9/2023
Migalhas Quentes

Ministros afirmam competência do STF na descriminalização das drogas

24/8/2023
Migalhas Quentes

Após voto de Moraes, STF adia julgamento sobre porte de drogas

2/8/2023

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

31/10/2024

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se posse é do executado

31/10/2024

Juíza revoga medida protetiva após prints provarem versão do acusado

31/10/2024

TJ/DF mantém indenização a dono de BMW após erro de vírgula em propaganda

1/11/2024

Artigos Mais Lidos

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O produtor rural e os novos impostos - A realidade tributária para o agronegócio

1/11/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024