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TJ/SP suspende processos que analisam negativação por dívida prescrita

Segundo o colegiado, precedentes distintos na Corte viabilizam efetivo risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

28/9/2023

TJ/SP determinou a suspensão de processos que envolvam a inscrição do nome de devedores na plataforma “Serasa Limpa Nome” e similares para cobrança de dívida prescrita. Colegiado verificou a elevada repetição de processos sobre o tema no Tribunal. A decisão ocorreu em sessão virtual das Turmas Especiais de Direito Privado 1, 2 e 3 da Corte.

Trata-se de incidente de resolução de demandas repetitivas a qual pretende a pacificação da existência ou não de abusividade na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como a caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção.

TJ/SP suspende processos que analisam negativação por dívida prescrita.(Imagem: Freepik)

Relator do caso, desembargador Edson Luiz de Queiroz, destacou que precedentes na Corte seguem raciocínios distintos. Assim, em seu entendimento, "há o efetivo risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica".

“Há decisões que reconhecem a existência de ofensa de ordem pessoal, julgando procedente também o pedido reparatório por dano moral. Por outro lado, também há precedentes em que se reconhece a impossibilidade de cobrança apenas de forma judicial.”

Por fim, destacou que, por meio de consulta em jurisprudência pelo ESAJ, foi demonstrada a repetição de processos sobre o tema no Tribunal. No mais, pontuou que não há impedimento à instauração do incidente, uma vez que se mostra necessário ao fortalecimento da segurança jurídica.

“A controvérsia permanece mesmo após a aprovação do enunciado. No mais, não houve afetação para definição de tese em tribunal superior, conforme anteriormente mencionado. O recurso condutor, por seu turno, está pendente de julgamento, considerando que foi suspenso após a interposição do incidente”, concluiu.

Assim, pela natureza da questão envolvida, concluiu pela necessidade de suspensão dos processos em trâmite que envolvam a inscrição do nome de devedores na plataforma “Serasa Limpa Nome” e outras similares, para cobrança de dívida prescrita.

O colegiado acompanhou o entendimento. 

Leia o acórdão.

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