Decisão do STJ que definiu ser de obrigatoriedade do plano de saúde a cobertura de cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente em paciente pós-cirurgia bariátrica foi tema da entrevista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva à TV Migalhas.
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Segundo o ministro, já havia um consenso acerca da necessidade das operadoras cobrirem esses eventos, uma vez que eles se revelam necessários. “Não são meramente reparadores, eles são intrinsicamente necessários”, destacou.
O ministro ainda ressaltou que, em caso de dúvida, para verificar se o procedimento tem caráter reparador ou meramente estético, o colegiado optou pela adoção da norma técnica da ANS que prevê uma junta médica, financiada pelo plano de saúde, resolverá, sem necessidade de recurso ao judiciário, se aquela situação enseja ou não a cobertura.
Para ele, “isso é importante porque mostra não só a deferência à atividade da agência reguladora, mas também uma confiança em métodos de solução de conflitos que não dependem da judicialização”.
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