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STF decide se menor tem direito a pensão por morte de segurado do INSS

Reforma da Previdência de 2019 equiparou a filho somente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.

28/9/2023

O STF irá discutir se o menor sob guarda pode receber pensão por morte de segurado do INSS. Por unanimidade, o plenário reconheceu a repercussão geral no RE: 1.442.021 (Tema 1.271).

Para fins de recebimento da pensão por morte, a reforma da previdência de 2019 (Emenda constitucional 103/19) equiparou a filho exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica. O STF vai definir se essa restrição é compatível com o art. 227 da CF, que trata da proteção integral à criança e ao adolescente, incluindo os direitos previdenciários.

STF vai definir se menor sob guarda tem direito a pensão por morte de segurado do INSS.(Imagem: Antonio Molina/Folhapress)
Origem

No caso concreto, a 1ª turma RECs Federais do Ceará reconheceu a um menor o direito à pensão pela morte do avô, que detinha sua guarda provisória. A decisão fundamentou-se em entendimento do STF (ADIs 4878 e 5083) de que crianças e adolescentes sob guarda podem ser incluídos entre os beneficiários do RGPS - Regime Geral de Previdência Social, mesmo quando a morte do segurado tiver ocorrido na vigência da EC 103/2019.

Contra essa decisão, o INSS interpôs o recurso extraordinário. Entre outros pontos, o órgão aponta, na elaboração da EC 103/19, a opção legislativa pela expressa limitação do rol de dependentes e pela exclusão do menor sob guarda. Sustenta, também, que a manutenção da decisão causará prejuízo financeiro relevante ao INSS, considerando a imensa probabilidade de ajuizamento de ações em situações semelhantes.

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, a relatora, ministra Rosa Weber, presidente do STF, ressaltou a necessidade de verificar se a retirada de menores sob guarda do rol de beneficiários da pensão por morte viola os princípios da igualdade, da proibição do retrocesso e da proteção integral desse grupo. A seu ver, a matéria tem acentuada repercussão, jurídica, social e econômica, pois estão em debate o direito previdenciário de crianças e adolescentes e o equilíbrio atuarial e financeiro da Previdência Social.

De acordo com a relatora, a questão também tem expressivo potencial de multiplicidade, já que, segundo os autos, há mais de 4,2 mil casos de indeferimento de benefícios em situação semelhante ao caso concreto.

Informações: STF.

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