Migalhas Quentes

Juiz valida histórico escolar de aluna após dúvida em verificação

Magistrado afirmou que "o próprio código de verificação não estava totalmente ilegível, tanto que a dúvida limitou-se a apenas uma letra de uma parte da sequência de letras e números”.

30/9/2023

Uma estudante de medicina da Unisul - Universidade do Sul de Santa Catarina, que se inscreveu no processo seletivo de transferência externa para a UFSC e teve o histórico escolar desconsiderado por causa de suposta dúvida quanto a uma única letra do código de verificação do documento, conseguiu liminar para que a instituição de ensino avalie seu pedido e lhe atribua a classificação correspondente. A 2ª vara da Justiça Federal em Criciúma/SC entendeu que a negativa da UFSC não foi razoável nem proporcional.

Houvesse ilegibilidade ou baixíssima qualidade do documento, que gerasse incerteza quanto à própria legalidade ou legitimidade do histórico, razão teria a parte ré em, de plano, desconsiderá-lo”, considerou o juiz Paulo Vieira Aveline. “No entanto, numa análise bastante superficial, vê-se que o documento, embora de qualidade inferior, não impede a identificação do seu conteúdo”, observou.

De acordo com o processo, haveria dúvida sobre se uma letra do código de verificação – que permite a certificação da autenticidade do documento via Internet – seria um “O” ou um “D”. “O histórico, em si, não apresentava ilegibilidade tamanha”, ponderou o juiz. “O próprio código de verificação não estava totalmente ilegível, tanto que a dúvida limitou-se a apenas uma letra de uma parte da sequência de letras e números”.

Dúvida sobre uma única letra não é razoável para desconsiderar histórico escolar.(Imagem: Freepik.)

O juiz lembrou que o controle judicial sobre os atos administrativos das universidades é limitado pela autonomia universitária, entretanto “prevalece o entendimento pela possibilidade de intervenção do Judiciário nos casos de ilegalidade ou violação dos princípios constitucionais, dentre os quais a proporcionalidade e a razoabilidade”.

Ainda que, efetivamente, seja responsabilidade do candidato enviar documentos padronizados, legíveis e aptos para o exame da seleção pública, reputo também ser responsabilidade da universidade tratar as informações recebidas de forma coerente e condizente com a boa-fé objetiva”, ressaltou o magistrado.

A decisão não garante que a aluna terá acesso a uma vaga, mas apenas que seu pedido seja analisado e ela tenha uma nota na lista de classificação. A avaliação deve ser concluída em 10 dias, seguindo “os parâmetros utilizados para os demais participantes da seleção”.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TRF-4.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Faculdade deve matricular aluna que não pegou diploma do ensino médio

9/5/2021
Migalhas Quentes

Trabalhador que falsificou histórico escolar para conseguir vaga não será reintegrado

16/7/2018
Migalhas Quentes

Escola não pode reter histórico de aluno inadimplente

25/1/2015

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024