Migalhas Quentes

Segundo Deep Legal, 63% dos pedidos de remédios no SUS possuem êxito

Nos últimos cinco anos foram protocolados mais de 13 mil processos judiciais solicitando fármacos para tratamento de saúde no Brasil, segundo dados do Judiciário extraídos pela Deep Legal.

28/9/2023

O fornecimento de medicamentos não incluídos no SUS foi objeto de mais de 13 mil processos judiciais nos últimos cinco anos no Brasil, segundo levantamento realizado pela Deep Legal. Os dados apontam que 63% dos casos são julgados procedentes ou parcialmente procedentes pelo judiciário, obrigando o SUS a fornecer os medicamentos para tratamento de saúde dos pacientes.

63% dos casos são julgados procedentes ou parcialmente procedentes.(Imagem: Pexels)

No levantamento foram consideradas todas as ações em tramitação em primeira e segunda instâncias entre 2018 e 2022, para o fornecimento gratuito de medicamentos não contemplados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do SUS ou na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Os fármacos solicitados são diversos, mas no levantamento realizado entre os mais recorrentes estão o Ranibizumabe (Lucentis), Tamoxifeno, Venlafaxina, Alfamino e Depakote.

“O estudo não contempla as ações que tramitam em segredo de justiça, mas a partir de uma base de dados com cerca de 200 milhões de processos, utilizamos tecnologias como Big Data e Inteligência Artificial para extrair essas informações dos dados públicos do judiciário e conhecer melhor as demandas da sociedade em relação ao tema”, explica Vanessa Louzada, CEO da Deep Legal.

De acordo com os dados, 45% dos processos julgados em 1º grau possuem recursos para a instância superior, por incluir a União no polo passivo, e por isso estão sujeitos ao duplo grau de jurisdição, com a necessidade de confirmação da sentença pelo Tribunal. 

De todas as ações requerendo o fornecimento de medicamentos pelo SUS no período, 37% foram julgadas improcedentes ou extintas, segundo o levantamento. Entre os principais motivos estão: ausência de demonstração de ineficácia dos fármacos já disponibilizados pelo SUS; ausência de comprovação da necessidade do medicamento ou da ineficácia do tratamento com medicamentos fornecidos pelo SUS, por meio de laudo médico que declare que o fármaco pleiteado é imprescindível para a saúde do paciente; não comprovação da incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo do medicamento prescrito; e a ausência de existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Observamos que o ano de 2021 bateu recorde no volume de ações requerendo o fornecimento de medicamentos pelo SUS, com 3.862 novos processos. Em 2018 foram 2.474, em 2019 teve uma pequena elevação para 2.633, e em 2020 foram 2.670. No ano passado, houve uma redução, com 2.275 ações protocoladas no país. Para 2023, a tendência é fechar o ano com elevação no número de pedidos, já que somente nos seis primeiros meses (até 10 de julho) foram registrados 1.806 processos em todo o Brasil”, destaca Vanessa Louzada.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

TJ/SC confirma penhora de bens comuns do casal em ação de execução

15/11/2024

Azul deve conceder voucher após descumprir programa de benefícios

16/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

Rigor científico e sustentabilidade: O impacto da decisão do STF no futuro da saúde suplementar

15/11/2024

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Black Friday – Cuidados para evitar problemas e fraudes nas compras

15/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Pense no presente para agir no futuro

15/11/2024