PL que tramita na Câmara dos Deputados propõe instituição da "doação presumida de órgãos" no Brasil. O CFM – Conselho Federal de Medicina se manifestou favoravelmente ao projeto.
O PL 1.774/23 altera a lei 9.434/97 para instituir que todos os brasileiros sejam presumidos como doadores, salvo manifestação de vontade em contrário e outras exceções legais (crianças menores de 16 anos, indocumentados e pessoas com deficiência).
"Presume-se autorizada a doação post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, para transplantes ou outra finalidade terapêutica. Salvo manifestação de vontade em contrário", diz o texto.
A proposta, assinada pelos deputados Maurício Carvalho e Marangoni, tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados.
Segundo o projeto, aquele que não desejar dispor de órgãos, tecidos ou partes do corpo para a doação deverá registrar em documento público o seu desejo de não ser doador. A manifestação poderia ser reformulada a qualquer momento, devendo o órgão responsável realizar imediatamente a nova declaração e comunicá-la ao STN - Sistema Nacional de Transplantes.
Atualmente, segundo a legislação brasileira, após confirmação da morte, a família deve concordar com a doação de órgãos, mesmo que, em vida, a pessoa falecida tenha declarado a intenção de doar os órgãos.
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O CFM enviou à Câmara ofício em que se manifesta favoravelmente ao PL.
De acordo com Lauro Jardim (O Globo), o Conselho avalia que a mudança é adequada e, se aprovada, será "essencial para trazer alívio e esperança para milhares de brasileiros que sonham em contar com saúde e bem-estar e vida", com potencial para reduzir as filas de espera por transplantes.
Ainda, segundo a reportagem, consta no documento do CFM uma lista de países onde o modelo já foi adotado, como Espanha, França, Bélgica, Noruega, Croácia, Áustria, República Tcheca e Holanda.
Veja o inteiro teor do PL.