A 6ª turma do STJ, nesta terça-feira, 26, desclassificou crime de tráfico a homem apreendido com 3,35 gramas de cocaína e 5,27 de cocaína, na forma de crack, escondido em um pote de arroz. Colegiado, por unanimidade, concluiu que, no caso, não foram encontradas circunstâncias que demonstrariam a prática de tráfico pelo acusado.
O caso
Em síntese, durante patrulha de rotina, policiais abordaram um homem em frente à sua residência e apreenderam 3,35 gramas de cocaína. Posteriormente, o homem fugiu para dentro da casa, quando foi perseguido pelos policiais, que encontraram mais 5,27 de cocaína, na forma de crack, em um pote de arroz.
Na Justiça, o réu foi condenado por tráfico de drogas. A defesa, contudo, sustenta que o homem não é traficante, mas sim usuário.
Voto-vista
Ao apresentar voto-vista, ministro Antonio Saldanha votou pela desclassificação do crime devido à quantidade de drogas apreendida, bem como as circunstâncias do caso concreto.
S. Exa. considerou que na casa do acusado não foi encontrado materiais que demonstrariam a prática de tráfico pelo acusado. “Não encontraram balança, não encontraram material de embalamento, não encontraram faca de corte. Encontram apenas uma porção de cinco gramas de cocaína em um pote de arroz.”
“Me parece que três gramas de cocaína e cinco de crack não presume traficância”, afirmou o ministro Rogerio Schietti ao acompanhar voto-vista apresentado por Saldanha.
Em seguida ministro Sebastião Reis, relator do caso, aderiu ao entendimento apresentado pelo ministro Saldanha.
O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto-vista
- Processo: HC 801.052