Na sessão do STJ desta terça-feira, 26, a 5ª turma afetou REsp que discute necessidade de indicação do valor específico na inicial de danos morais em matéria penal.
O REsp 1.986.672/SC, de relatoria do ministro Ribeiro Dantas, aventa tema com entendimento diverso nas turmas criminais do STJ.
A 6ª turma entende pela desnecessidade de indicação do valor dos danos morais em inicial; já a 5ª turma vem decidindo pela necessidade.
Processo foi afetado para julgamento na 3ª seção do STJ.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)
Por isso, ministro presidente da 5ª turma, Messod Azulay Neto, propôs que o processo fosse afetado para a 3ª seção, a fim de uniformizar o entendimento, o que foi acolhido por unanimidade.
- Processo: REsp 1.986.672