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STF: Maioria mantém direitos políticos de Dilma após impeachment

A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, é a relatora e votou a favor de Dilma. Até o momento, a acompanharam: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

22/9/2023

Em julgamento no plenário virtual, STF formou maioria para manter os direitos políticos da ex-presidente Dilma Rousseff após processo de impeachment, quando houve a separação da votação entre a cassação e a manutenção da possibilidade de exercer cargos públicos. A análise do caso termina na noite desta sexta-feira, 22.

A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, é a relatora e votou a favor de Dilma. Até o momento, a acompanharam: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

Maioria do STF mantém direitos políticos de Dilma Rousseff.(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Entenda

O Supremo julga um conjunto de ações que questionam a manutenção dos direitos políticos de Dilma Rousseff após o impeachment, concluído em agosto de 2016. A ex-presidente permaneceu elegível depois da condenação no Senado porque as votações foram fatiadas: uma que a afastou da presidência e outra que decidiu se ela perderia ou não seus direitos políticos.

Na ocasião, o senador Magno Malta, o ex-senador Álvaro Dias, o deputado José Medeiros e os partidos Rede, PSDB, PPS, MDB, PSL e Democratas acionaram o STF contra a decisão de manter os direitos políticos de Dilma.

À época, a relatora Rosa Weber, liminarmente, negou os pedidos para que Dilma ficasse inelegível e impedida de ocupar função pública.

Agora, os ministros analisam o mérito das ações.

A presidente do STF, em seu voto, destacou que os pedidos não possuem os requisitos processuais mínimos e ponderou que não cabe ao Supremo alterar o formato de votação do impeachment.

“O impeachment tem assumido progressiva importância, e não apenas no Brasil. Conquanto se reconheça a relevância das questões formuladas nestes autos, tem-se, como óbices intransponíveis, a inviabilidade da repetição da votação, assim como da substituição judicial do mérito da decisão tomada pelo Senado Federal.”

Moraes acrescentou ressalvas em duas ações por entender que não há legitimidade dos partidos políticos para impetrarem mandado de segurança coletivo.

Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cristiano Zanin acompanharam a relatora.

Leia o voto de Rosa Weber e Moraes em uma das ações.

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