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TJ/DF - Extra é condenado a indenizar cliente que fraturou fêmur ao cair

18/5/2007


TJ/DF

Extra é condenado a indenizar cliente que fraturou fêmur ao cair dentro do hipermercado

O Extra Hipermercados terá de indenizar um jovem que fraturou o osso da coxa direita ao escorregar em iogurte espalhado no chão da loja e cair. A 5ª Turma Cível do TJ/DF confirmou a sentença da 9ª Vara Cível de Brasília que condenou a empresa a pagar R$ 6.087,86 pelos danos materiais e R$ 20 mil a título de dano moral. Os valores deverão ser corrigidos conforme determinado na decisão. O julgamento foi unânime.

O cliente conta que devido à fratura no fêmur direito, sofrida na queda no interior do Extra da Asa Norte em 2002, teve de passar por uma cirurgia no Hospital das Clínicas <_st13a_personname productid="em São Paulo" w:st="on">em São Paulo, por determinação médica, uma vez já ter sido operado do joelho direito no mesmo hospital. Ele afirma que o acidente lhe acarretou a perda do ano letivo e redução de sua capacidade de trabalho.

Em contestação, o Extra alega ter a queda do cliente decorrido de desequilíbrio próprio, devido à cirurgia a que tinha se submetido em ano anterior à data do acidente, e não em razão do iogurte espalhado no chão da loja. Porém, a perícia realizada constatou que o estado de deficiência da vítima, decorrente da utilização de prótese, não lhe causava instabilidade na locomoção.

De acordo com a juíza que condenou a empresa em primeira instância, o fato de o autor da ação ter sido submetido a uma cirurgia, bem como de que estava usando muletas na data da queda, não afasta a responsabilidade civil objetiva do Extra, visto que a causa da fratura do cliente decorreu da conduta omissiva do estabelecimento com relação à regular limpeza do piso da loja.

O valor fixado para os danos materiais refere-se às despesas que o autor da ação teve com tratamento médico. Quanto ao dano moral, a juíza entendeu como evidente o abalo emocional sofrido pelo autor e observou os princípios da moderação e da razoabilidade na fixação do valor. "A indenização não pode servir de enriquecimento ilícito para a vítima, mas também deve inibir o ofensor de reincidir na mesma conduta", afirma.

Nº do processo:20030110352058

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