Migalhas Quentes

Homem que sofreu agressão dentro do metrô por ser gay será indenizado

Valor da indenização ao passageiro foi fixado em R$ 15 mil.

20/9/2023

Homem gay que sofreu agressão física em razão de sua orientação sexual dentro de vagão do metrô será indenizado pela Companhia do Metropolitano de SP. Decisão é da 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao verificar a responsabilidade objetiva da empresa e a falha na prestação dos serviços.

De acordo com os autos, o autor estava dentro de um trem da linha 1 quando três indivíduos expulsaram um casal homoafetivo. Ato contínuo, o autor, que também é homossexual, sofreu ofensas e agressões físicas.

Segundo a vítima, os funcionários da companhia registraram um boletim interno, demonstrando a ocorrência do fato, mas sem realizar nenhuma outra atitude para deter ou identificar os agressores.

Em 1º grau, o pedido de indenização foi julgado improcedente. Desta decisão o passageiro apelou sob a alegação de que a situação ultrapassa o mero aborrecimento.

Passageiro foi agredido dentro de vagão do metrô.(Imagem: Freepik)

O relator Ramon Mateo Júnior considerou inquestionável que a companhia deve ser responsabilizada pelas agressões sofridas pelo autor.

“Não se pode admitir que o prestador de serviço transporte público não seja responsabilizado quando algum passageiro ou consumidor sofre dano durante o período do transporte.”

Na avaliação do relator, pelas regras consumeristas, o prestador de serviços responde objetivamente pelos danos experimentados em decorrência do serviço. “Ora, se o apelante é agredido dentro do vagão de trem da apelada, não se tem como discutir culpa da empresa prestadora do serviço, porque sua responsabilidade é objetiva”, afirmou.

“O fato ocorrido com a parte autora deve ser duramente coibido pelas empresas concessionárias de transporte, que precisam pensar em providências eficientes (ex.: dobrar a fiscalização, limitar a lotação de cada vagão, criar vagão somente para mulheres etc.) para que situações como essa não mais ocorram, eis que caracterizam falha na prestação de serviço.”

Por esses motivos, entendeu que a indenização deveria ser fixada em R$ 15 mil, valor que se mostraria em consonância com o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. A decisão se deu por maioria de votos.

Escritório Tadim Neves Advocacia atua no caso.

Leia o acórdão.

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