1ª seção do STJ afetou quatro recursos especiais, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.213 na base de dados do STJ, é a seguinte, "a responsabilidade de agentes ímprobos é solidária e permite a constrição patrimonial em sua totalidade, sem necessidade de divisão pro rata, ao menos até a instrução final da ação de improbidade, quando ocorrerá a delimitação da quota de cada agente pelo ressarcimento".
Para o julgamento do tema repetitivo, o colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tramitem na 2ª instância ou no STJ e que contenham idêntica questão de direito.
O ministro Herman Benjamin ressaltou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que identificou a existência de 18 acórdãos e 725 decisões monocráticas proferidas por ministros da 1ª e da 2ª turma com a mesma controvérsia.
O relator destacou que a lei 14.230/21 promoveu alterações na lei 8.429/92, inclusive em dispositivos que cuidam da temática afetada. Segundo o ministro, o STF já analisou a nova lei no julgamento do Tema 1.199 da repercussão geral, que trata da possibilidade, ou não, de sua aplicação retroativa.
"Entretanto, a matéria do caso em questão é de natureza processual, e as inovações trazidas pela lei 14.230/21 possuem aplicabilidade imediata. Ademais, o referido Tema 1.199/STF não tratou especificamente da questão da indisponibilidade."
- Processo: REsp 1.955.957
Confira aqui o acórdão.
Informações: STJ.