Migalhas Quentes

STJ decidirá se bloqueio de bens por improbidade deve ser proporcional

Colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tramitem na 2ª instância ou no STJ e que contenham idêntica questão de direito.

17/9/2023

1ª seção do STJ afetou quatro recursos especiais, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.213 na base de dados do STJ, é a seguinte, "a responsabilidade de agentes ímprobos é solidária e permite a constrição patrimonial em sua totalidade, sem necessidade de divisão pro rata, ao menos até a instrução final da ação de improbidade, quando ocorrerá a delimitação da quota de cada agente pelo ressarcimento".

Para o julgamento do tema repetitivo, o colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tramitem na 2ª instância ou no STJ e que contenham idêntica questão de direito.

Repetitivo discute se constrição de bens dos réus em ação de improbidade deve ser total ou proporcional.(Imagem: Rafael Luz/STJ)

O ministro Herman Benjamin ressaltou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que identificou a existência de 18 acórdãos e 725 decisões monocráticas proferidas por ministros da 1ª e da 2ª turma com a mesma controvérsia.

O relator destacou que a lei 14.230/21 promoveu alterações na lei 8.429/92, inclusive em dispositivos que cuidam da temática afetada. Segundo o ministro, o STF já analisou a nova lei no julgamento do Tema 1.199 da repercussão geral, que trata da possibilidade, ou não, de sua aplicação retroativa.

"Entretanto, a matéria do caso em questão é de natureza processual, e as inovações trazidas pela lei 14.230/21 possuem aplicabilidade imediata. Ademais, o referido Tema 1.199/STF não tratou especificamente da questão da indisponibilidade."

Confira aqui o acórdão.

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

STJ decide sobre constrição de bens do cônjuge do devedor

30/8/2023
Migalhas Quentes

STJ mantém penhora em contas de esposa casada em regime universal

20/6/2023
Migalhas Quentes

Juiz reconhece boa-fé de compradores e anula constrição de imóvel

17/5/2022

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024