Após acordo histórico de cooperação firmado entre o TJ/MG e o TJ/PB para concentrar todas as ações de natureza coletiva em tramitação, ou a serem ajuizadas, contra o grupo empresarial 123 Milhas, na 15ª vara Cível da comarca de Belo Horizonte/MG, a Justiça mineira assinou outros dois acordos nos mesmos moldes. Os termos de cooperação foram firmados com o TJ/PR, e com o TJ/RO.
O agrupamento de ações coletivas garante segurança jurídica e possibilita maior fluidez, celeridade e eficácia à prestação jurisdicional, além de evitar decisões divergentes em relação aos casos de ajuizamentos de ações contra a 123 Milhas.
No dia 29/8, a empresa apresentou um pedido de recuperação judicial na 1ª vara Empresarial de Belo Horizonte/MG. O Poder Judiciário considerou que seria vantajoso agrupar, por conexão, todas as ações civis públicas aforadas contra a mesma sociedade empresarial.
O documento firmado entre o TJ/MG e o TJ/PR foi assinado pelo 1º vice-presidente do TJ/MG, desembargador Alberto Vilas Boas, presidente da Nugepnac - Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas e membro do Núcleo de Cooperação Judiciária; pela 1ª vice-presidente do TJ/PR, desembargadora Joeci Machado Camargo, supervisora geral do Nugepnac do Paraná; pelo supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJ/PR, desembargador Octávio Campos Fischer; pela juíza titular da 25ª vara Cível de Curitiba/PR, Nilce Regina Lima; e pela juíza titular da 8ª vara Cível de Curitiba/PR, Liana de Oliveira.
Já o acordo entre o TJ/MG e o TJ/RO foi assinado pelo 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas; pelo presidente do TJ/RO, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia; pelo presidente do Nupemec - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos, desembargador Raduan Miguel Filho; e pelo juiz da 4ª vara Cível da comarca de Porto Velho/RO, Arlen José Silva de Souza.
O 1º vice-presidente do TJ/MG, desembargador Alberto Vilas Boas, disse que a celebração destes termos de cooperação demonstra a preocupação do Poder Judiciário em proporcionar uma solução do conflito de forma eficiente e em tempo razoável.
“Para enfrentar situações complexas é preciso criar estratégias que garantam segurança jurídica e evitem transtorno no processo de construção do pagamento das dívidas dos credores. O trabalho cooperativo das instituições judiciárias auxiliará na garantia dos direitos das pessoas.”
A cooperação técnica somente abrange as ações civis coletivas que tramitam em outros Estados. As ações individuais permanecerão em cada justiça estadual e será necessário aguardar a solução a ser dada no conflito coletivo.
Termo de cooperação
O termo de cooperação entre o TJ/MG e o TJ/PR considera que “a cooperação judiciária constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para a prática de atos administrativos e judiciais em conjunto para a obtenção de resultados mais eficientes”.
Além disso, argumenta que, “em decorrência da multiplicidade de ações civis coletivas ajuizadas especialmente pelo Ministério Público e a Defensoria Pública, envolvendo o grupo empresarial 123 Milhas e que tramitam de forma separada em várias unidades da Justiça estadual no país, está em risco o alcance da racionalização da prestação jurisdicional e da efetivação do princípio da igualdade visados pelo microssistema do processo coletivo”.
O documento também diz que a celebração da cooperação judiciária viabilizará, inclusive, a avaliação, com abrangência nacional, à luz de precedentes qualificados firmados pelo STJ, da possibilidade-necessidade de suspensão das milhares de ações individuais já ajuizadas nos diversos tribunais brasileiros, cujo processamento pode colocar em risco o princípio da igualdade, e sobrecarregar o sistema de Justiça.
Já o acordo de cooperação entre o TJ/MG e o TJ/RO visa “mitigar o risco do alcance da racionalização da prestação jurisdicional e da efetivação do princípio da igualdade visados pelo microssistema do processo coletivo, em decorrência da multiplicidade de ações civis coletivas ajuizadas especialmente pelo Ministério Público e a Defensoria Pública envolvendo o grupo empresarial 123 Milhas que tramitam de forma separada em várias unidades da justiça estadual no país”.
O documento diz ainda que o acordo de cooperação “leva em consideração que, perante o juízo da 15ª vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, foram ajuizadas ações civis públicas pela Defensoria Pública Estadual e pelo Ministério Público Estadual objetivando a proteção dos direitos individuais homogêneos ou coletivos dos consumidores afetados por possível prática comercial abusiva cometido pelo referido grupo empresarial”.
Informações: TJ/MG.