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STJ: Há dolo eventual em demolição de imóvel com vítimas no interior

Por unanimidade, 6ª turma reconheceu existência de dolo eventual na atitude do réu.

12/9/2023

Em decisão durante julgamento na tarde desta terça-feira, 12, a 6ª turma do STJ entendeu que demolição de imóvel com presença de pessoas no interior caracteriza dolo eventual. 

Em 2014, um homem derrubou uma casa com retroescavadeira enquanto a vítima estava em seu interior. Segundo consta dos autos, ele estava inconformado com resultado de ação de usucapião. 

Em 1ª instância, o juízo desclassificou o ato para esbulho possessório e declarou extinta a punibilidade do acusado em razão da decadência.

Segundo consta dos autos, homem utilizou retroescavadeira para demolir imóvel habitado.(Imagem: Freepik)

Em grau recursal, o TJ/CE deu parcial provimento para submeter o réu ao tribunal do júri. No acórdão, entendeu o TJ que restou caracterizado dolo eventual, pois o réu continuou a demolir o imóvel sabendo da presença das vítimas no interior. 

No STJ, relatora, ministra Laurita Vaz, ao analisar HC, manteve o acórdão do TJ/CE e apontou que, ao demolir o imóvel, o acusado assumiu o risco de morte, cabendo ao júri decidir a respeito do homicídio.

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