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PGR defende no STF manutenção de vínculo entre motorista e aplicativo

Manifestação de Augusto Aras é contrária a decisão de Alexandre de Moraes.

5/9/2023

O PGR Augusto Aras enviou ao STF manifestação na Rcl 59.795, na qual se discute decisão sobre vínculo empregatício entre motorista e aplicativo. Para o procurador-Geral, deve ser negado seguimento à reclamação, e mantida a decisão que reconheceu o vínculo de trabalho de motorista com a Cabify.

O posicionamento é contrário à decisão monocrática proferida pelo relator, Alexandre de Moraes, na reclamação. Em maio, o ministro derrubou o vínculo, considerando que o STF tem validado formas alternativas de trabalho. Moraes acolheu o pedido feito pela empresa e anulou os atos da Justiça do Trabalho, determinando a remessa do processo à Justiça Comum.

Na manifestação, o procurador-Geral afirmou que é incabível, em reclamação, revolver-se o conjunto fático e probatório, para o fim de desconstituir conclusão de instâncias ordinárias quanto à presença do vínculo de emprego. Assim, opinou pelo provimento do agravo do motorista.

PGR defende manutenção de decisão sobre vínculo entre motorista e app.(Imagem: Freepik)

O caso julgado

A decisão de Moraes foi proferida em reclamação apresentada pela Cabify após ter sido condenada pelo TRT-3. O aplicativo alegou que o tribunal não seguiu precedentes do STF que permitem outras formas de contratação, argumento que foi considerado pelo relator ao decidir.

Para Alexandre de Moraes, a relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma mais se assemelha com a situação do transportador autônomo, que tem relação de natureza comercial.

Manifestação

Instado a se manifestar no processo, Augusto Aras afirmou que, "ainda que a decisão agravada, a partir dos precedentes invocados pela reclamante, assente a legitimidade de outras formas de contratação diferentes do vínculo de emprego, independentemente de se tratar de terceirização, essas modalidades contratuais hão de ser hígidas sob todos os aspectos, inclusive o fático”.

Para o procurador, a companhia acionou o Supremo antes do julgamento de recurso no TST, e que a matéria exigiria reanálise de provas a fim de verificar a existência, ou não, de requisitos do vínculo empregatício, "o que não é possível por meio de reclamação constitucional”.

“Tais premissas demonstram que se trata de matéria com significativa complexidade fática e probatória, sinalizando a incompatibilidade de sua análise, pelo STF, em sede de reclamação constitucional.”

Opinou, portanto, por dar provimento ao agravo do motorista para que seja negado seguimento à reclamação e mantida a decisão que reconheceu o vínculo.

Questão não pacificada

No TST, há precedentes nos dois sentidos: tanto pelo vínculo quanto rejeitando-o. O tema foi levado à seção para que fosse dirimida a divergência jurisprudencial, mas ainda não foi concluído.

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