Migalhas Quentes

Zanin suspende decisão que determinou recolhimento de edição da Piauí

Ministro considerou que retirada da revista de circulação afrontaria liberdade de imprensa.

5/9/2023

Ministro Cristiano Zanin cassou decisão do juiz da 21ª vara Cível de Brasília/DF que havia determinado a retirada de circulação dos exemplares físicos da edição de junho da Revista Piauí e a supressão do nome de servidores públicos citados na versão on-line da matéria.

A reportagem intitulada “O Cupinzeiro” revelou supostas irregularidades no programa Mais Médicos durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Prejuízos

Na reclamação 61.516 a Editora Alvinegra Ltda., responsável pela publicação, sustentou que a decisão, ao acolher pedido dos agentes públicos, teria violado o entendimento fixado no julgamento da ADPF 130, que proibiu a censura prévia à atividade jornalística. 

Ainda segundo a editora, a medida causou enormes prejuízos, e é incontroversa a existência das irregularidades reportadas.

Ministro Cristiano Zanin considerou que o STF coíbe a censura como forma de combater abusos.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Proibição de censura

Ministro Zanin lembrou que, ao declarar a inconstitucionalidade da lei de imprensa, o Supremo deu ênfase especial à liberdade de expressão, coibindo a censura como forma de combater abusos, pois a própria CF assegura o direito de resposta e a indenização por dano material, moral ou à imagem. 

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Ele observou que, embora tenha discorrido sobre o tema na decisão que determinou o recolhimento da revista, o juiz da 21ª vara Cível de Brasília/DF não explicita de que maneira o conteúdo da matéria jornalística teria caracterizado abuso ou má-fé no direito de informar.

Ainda segundo Zanin, eventual prejuízo à honra e à vida privada das pessoas citadas na reportagem deve ser avaliado posteriormente, não sendo cabível medida judicial que imponha o recolhimento liminar de todos os exemplares físicos de uma revista de caráter nacional.

Argumentos

Os autores do pedido junto à 1ª instância alegaram que não foram ouvidos e não puderam apresentar suas versões dos fatos. Já a revista afirma que a matéria cita o nome dos autores de forma pontual e traz os fatos e as denúncias de forma contextualizada, permitindo ao leitor concluir que as denúncias estão em investigação.

Veja a decisão.

Informações: STF.

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