A AGU celebrou 555 mil acordos entre janeiro e agosto de 2023. O número é 142% maior do que as 229 mil conciliações feitas no mesmo período do ano passado.
Os dados englobam acordos celebrados, por exemplo, no âmbito de ações judiciais movidas por cidadãos para pleitear o pagamento de algum benefício INSS, como aposentadoria e pensão. Grande parte envolve, também, conciliações em ações movidas por categorias de servidores públicos para receber valores devidos pela União ou por entidades públicas Federais.
Alguns dos acordos foram celebrados com municípios e irão agilizar o repasse de verbas da educação. Outros decorrem de processos judiciais movidos pela AGU para cobrar multas aplicadas por autarquias como o Ibama e agências reguladoras como Anatel, ANTT e ANS, entre muitos outros tipos de processos.
"Os resultados traduzem de forma inequívoca o que tem sido uma diretriz prioritária para a AGU: encontrar soluções mais ágeis e eficazes para a superação dos litígios", assinala o advogado-geral da União, Jorge Messias.
"Tanto o Poder Público quanto a sociedade só têm a ganhar quando a questão é resolvida por meio do diálogo, da conciliação, com benefícios mútuos para todos os envolvidos."
Em junho, por exemplo, a JF/DF homologou acordo celebrado entre a AGU e a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) que irá garantir uma economia de cerca de R$ 20 bilhões aos cofres públicos. A conciliação ocorreu no âmbito de ação movida pela empresa para cobrar indenização da União pelos bens que não foram amortizados durante o contrato de concessão para construção da Usina Hidrelétrica de Três Irmãos, em São Paulo.
Economia para os cofres públicos
No total, os acordos celebrados pela AGU em 2023 representaram um impacto positivo de quase R$ 43 bilhões para os cofres públicos. A quantia leva em consideração tanto a arrecadação oriunda de processos movidos pela União ou entidades federais para cobrar algum devedor – hipótese na qual a parte assume o compromisso de pagar a dívida que não seria honrada antes do trânsito em julgado do processo judicial – quanto casos em que a devedora é a União ou alguma entidade pública Federal.
Nesta segunda situação, o cálculo engloba a economia direta obtida com a aplicação de deságio no débito quando o acordo é celebrado; e indireta, considerando que o valor que precisaria ser desembolsado pelo poder público seria maior com os juros e a correção monetária que incidiriam caso o processo judicial continuasse tramitando por mais tempo.